Sexta-feira, 16 de Maio de 2014
RESULTADOS DA TROIKA
Segunda-feira, 5 de Maio de 2014
SAÍDA LIMPA
O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, anunciou esta noite a saída limpa do programa de resgate da “troika”.
"O Governo decidiu hoje, em conselho de ministros, que sairemos do programa da ‘troika’ sem qualquer programa cautelar. Decidimos que esta é a escolha certa na altura certa", afirmou Pedro Passos Coelho, numa declaração ao país, realizada a partir da residência oficial, em São Bento, acompanhado por todos os ministros do Governo de coligação PSD/CDS, à excepção da ministra da Agricultura e do Mar, Assunção Cristas, que se fez representar pelo secretário de Estado José Diogo Albuquerque.
Numa intervenção que durou cerca de 12 minutos, o primeiro-ministro explicou que esta opção pelo regresso sem rede aos mercados "está alicerçada no apoio dos nossos parceiros europeus". Ao seu lado, o vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, ia anuindo com a cabeça.
Como rede de segurança e "almofada" para esta saída limpa, Passos Coelho afirmou que Portugal tem "reservas financeiras para um ano”, ou seja, o país pode estar um ano sem ir aos mercados contrair novos empréstimos.
Portugal tem uma "almofada financeira" de 15 mil milhões de euros, excluindo o montante consignado à banca que ainda não foi utilizado, segundo informações prestadas à Lusa pelo IGCP, a agência que gere a dívida pública portuguesa.
Passos Coelho destacou também a recuperação da confiança dos investidores e a existência de excedentes externos e garantiu a manutenção do caminho de rigor das contas públicas.
A declaração ao país ficou ainda marcada por uma referência a obstáculos que possam surgir nos próximos tempos. "Sei que os portugueses saberão sempre responder de forma clara e inequívoca a quaisquer percepções externas negativas relacionadas com eventuais riscos internos, nomeadamente de natureza legal ou política", referiu o chefe do Governo.
"Homenagem aos portugueses" e críticas à oposição
Numa leitura dos últimos anos da história portuguesa, Passos Coelho afirmou que "infelizmente, quando foi preciso cumprir o programa" da "troika", a oposição não apoiou o Governo. "Foi a determinação extraordinária dos portugueses e de muitos parceiros sociais que nos fizeram superar os obstáculos", salientou.
O primeiro-ministro declarou que "foi para salvar o projecto político e consensual das últimas décadas que executámos um programa tão exigente e duro como estamos prestes a concluir. O colapso de 2011 foi tão grave que tivemos de tomar decisões difíceis". Argumentou que apesar de não ter pedido "o resgate", foi o actual Governo que conseguiu "pôr de pé" outra vez o país.
Salientou que "todos os portugueses sofreram os efeitos dolorosos de uma crise que podia e devia ter sido evitada", nomeadamente desempregados, pensionistas, jovens e funcionários públicos.
No entanto, agora o país “está no caminho certo” e o 17 de Maio de 2014, data do fim do programa da “troika”, “ficará na história como o dia de homenagem a todos os portugueses", o "dia em que a nossa liberdade de decisão foi reconquistada por todos vós", declarou o primeiro-ministro.
Concluído o programa da "troika", Passos Coelho quer abrir uma nova página na vida dos portugueses, com mais e melhor emprego, alívio da carga fiscal, aumento dos rendimentos da população e mais oportunidades para os jovens.
De acordo com fonte do gabinete do primeiro-ministro, Passos avisou o secretário-geral do PS, António José Seguro, por telefone da decisão do Governo PSD/CDS-PP.
Sexta-feira, 2 de Maio de 2014
O ANÚNCIO
O primeiro-ministro anuncia no domingo a forma como Portugal vai sair do programa português de ajustamento financeiro. O anúncio foi feito esta sexta-feira pelo vice-primeiro-ministro, Paulo Portas.
"O primeiro-ministro convocou para domingo, às seis da tarde, uma reunião do Conselho de Ministros, onde será discutida a forma de saída do programa", afirmou, durante a conferência de imprensa em que apresentam, com a ministra das Finanças, os resultados da 12ª avaliação regular ao Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
O chefe do Governo, Pedro Passos Coelho, fala ao país depois dessa reunião.
Na apresentação dos resultados da última avaliação da “troika” está também o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Carlos Moedas, e pelo secretário de Estado adjunto do vice-primeiro-ministro, Miguel Morais Leitão.
fonte:rr
Domingo, 9 de Março de 2014
ROTEIROS E O PÓS -TROIKA
Os Portugueses devem ser esclarecidos e estar bem conscientes das novas regras europeias de disciplina orçamental, já que elas irão condicionar, de forma profunda, a vida nacional nos próximos anos.
Na verdade, para responder à crise financeira da Zona Euro, as regras de disciplina orçamental e de supervisão das políticas económicas a que estão sujeitos os Estados-membros da União Europeia foram significativamente reforçadas nos dois últimos anos, nas suas vertentes preventiva e corretiva.
Nesse sentido, foi aprovado o pacote normativo denominado “six-pack” (cinco regulamentos comunitários e uma diretiva), que entrou em vigor em dezembro de 2011, o Tratado de Estabilidade, Coordenação e Governação da UEM (Tratado Orçamental), que entrou em vigor em janeiro de 2013, e o denominado “two-pack” (dois regulamentos comunitários), que entrou em vigor em maio de 2013.
Significa isto que, no período “pós-troika”, Portugal, à semelhança dos outros Estados da Zona Euro, continuará sujeito a um acompanhamento rigoroso por parte das autoridades europeias, de modo a garantir o cumprimento das regras de equilíbrio orçamental e de sustentabilidade da dívida pública e a evitar desequilíbrios macroeconómicos.
No que se refere à política orçamental, os Estados da Zona Euro devem assegurar um défice das administrações públicas não superior a 3 por cento do PIB e um défice estrutural (défice orçamental corrigido das variações cíclicas e das medidas extraordinárias e temporárias) não superior a 0,5 por cento do PIB (1 por cento do PIB para os Estados-membros com um rácio da dívida pública significativamente inferior a 60 por cento do PIB).
Em caso de défice excessivo, o défice estrutural deve ser reduzido pelo menos 0,5 por cento do PIB em cada ano.
De acordo com as previsões oficiais, só em 2015 Portugal atingirá um défice orçamental inferior a 3 por cento do PIB, sendo que, em 2014, o défice estrutural deverá situar-se num valor ligeiramente superior a 2,5 por cento.
No caso de excesso de dívida pública, em relação ao valor de referência de 60 por cento do PIB, os Estados-membros deverão reduzi-la, na parte que excede aquela percentagem, ao ritmo médio de um vigésimo por ano.
O cumprimento desta regra por parte de Portugal apresenta-se bastante exigente, tendo em conta que se prevê que, em 2014, a dívida pública seja superior a 126 por cento do PIB.
Pressupondo um crescimento anual do produto nominal de 4 por cento e uma taxa de juro implícita da dívida pública de 4 por cento, para atingir, em 2035, o valor de referência de 60 por cento para o rácio da dívida, seria necessário que o Orçamento registasse, em média, um excedente primário anual de cerca de 3 por cento do PIB. Em 2014, prevê-se que o excedente primário atinja 0,3 por cento do PIB.
Acrescente-se ainda que, de acordo com os normativos comunitários, a partir do Orçamento para 2014 os Estados-membros submeterão as suas propostas de Orçamento, assim como o quadro macroeconómico em que se baseiam, à Comissão Europeia e ao Eurogrupo antes de serem submetidas aos respetivos parlamentos nacionais. A Comissão pode requerer a revisão das propostas de Orçamento se concluir que elas não respeitam os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento e as recomendações adotadas pelo Conselho, no quadro do processo de planeamento da política económica e orçamental na União Europeia denominado “Semestre Europeu”.
Além da condicionalidade genérica que resulta dos tratados e regulamentos comunitários e que vincula todos os Estados-membros, existe uma condicionalidade específica que decorre da negociação dos países que enfrentam graves dificuldades de financiamento com os parceiros ou instituições que lhes providenciem assistência financeira.
É o caso de Portugal, nos termos do acordo negociado com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, em maio de 2011, para a obtenção de empréstimos no montante de 78 mil milhões de euros.
Assim, os países da Zona Euro que beneficiem de programas de assistência financeira, como é o nosso caso, estão sujeitos, nos termos do Regulamento 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, a uma supervisão económica e orçamental reforçada, como a que tem vindo a ser regularmente efetuada pela “troika”.
Depois de concluir os respetivos programas de ajustamento, estes países continuarão sujeitos a uma supervisão pós-programa até terem reembolsado pelo menos 75 por cento dos empréstimos que lhes foram concedidos pela União Europeia, período que pode ser prorrogado por decisão do Conselho, sob proposta da Comissão.
Face à extensão em sete anos do vencimento dos empréstimos concedidos a Portugal pela União Europeia (52 mil milhões, no final do programa de ajustamento), não se prevê que ocorram reembolsos antes de 2025 e que a percentagem de 75 por cento dos reembolsos seja atingida antes de 2035.
Resulta assim claro da legislação europeia que as condicionalidades, a supervisão e a monitorização constituem hoje uma constante na Zona Euro, sendo aliás especificamente reforçadas para os Estados que estejam sob assistência financeira ou em risco de a requererem.
Por isso, é uma ilusão pensar que as exigências de rigor orçamental colocadas a Portugal irão desaparecer em meados de 2014, com o fim do atual programa de ajustamento económico e financeiro. Qualquer que seja o governo em funções, o escrutínio europeu reforçado das finanças públicas portuguesas, bem como a monitorização da política económica, vai prolongar-se muito para além da conclusão do atual programa de ajustamento.
Trata-se, desde logo, da consequência da aplicação das regras comunitárias de disciplina orçamental e de supervisão macroeconómica que obrigam todos os Estados da Zona Euro. Mas também resulta do excesso de dívida que acumulámos e da condicionalidade associada à eventual necessidade de recorrer a uma programa cautelar para assegurar, a taxas de juro comportáveis, o financiamento do Estado e da economia no período “pós-troika”.
Assim, e num horizonte temporal muito alargado, se Portugal se afastar de uma linha de rumo de sustentabilidade das finanças públicas, de controlo das contas externas e de estabilidade do sistema financeiro suportará, de forma inescapável, novos e pesados custos económicos e sociais.
Capítulo III:
O regresso ao mercado da dívida pública
O facto de um país sujeito a um programa de assistência financeira completar a sua execução com sucesso não dá, por si só, garantias de que consiga depois satisfazer plenamente as suas necessidades de financiamento, designadamente através da colocação de títulos da dívida pública no mercado.
Tendo em conta essa realidade, os Chefes de Estado e de Governo da Zona Euro, na sua Declaração de julho de 2011, reiterada em outubro do mesmo ano, firmaram o compromisso de “continuar a prestar apoio aos países sujeitos a programas até que recuperem o acesso ao mercado, desde que executem com êxito esses programas”.
Uma resposta a esse compromisso encontra-se no tratado que estabeleceu o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) e que entrou em vigor em outubro de 2012.
Nos termos deste tratado, um país, no caso de antever dificuldades em garantir o normal acesso ao mercado de capitais para financiamento do Estado, a taxas de juro razoáveis, tem a possibilidade de recorrer ao MEE e, no quadro dos instrumentos de apoio nele previstos, contratar um programa cautelar de assistência financeira, sob a forma de uma linha de crédito por um ano, renovável por dois semestres. Trata-se de um apoio transitório, destinado a assegurar o acesso aos mercados em condições comportáveis, constituindo uma “rede de segurança” que pode ser utilizada caso surjam dificuldades na contratação de empréstimos e que, simultaneamente, dá aos mercados alguma garantia de que o país em causa seguirá políticas sustentáveis.
Em termos gerais, para um país que conclua com sucesso um programa de assistência financeira, é possível que um programa cautelar seja preferível a uma saída dita “à irlandesa”. Ficando inteiramente à mercê da volatilidade e das contingências típicas dos mercados, um país pode incorrer em custos de regressão elevados, sobretudo se as principais forças políticas não revelarem uma firme convicção no sentido de garantir, de forma concertada e a médio prazo, uma trajetória de sustentabilidade das finanças públicas e a prossecução de uma política de reformas para a melhoria da competitividade das empresas.
Um Estado que conclua com sucesso um programa de assistência tem toda a vantagem em apresentar-se perante os seus parceiros europeus e as instituições internacionais com uma estratégia orçamental credível para os anos seguintes, de modo a que, no exterior, exista a perceção clara de que os seus responsáveis políticos estão determinados a seguir um caminho de sustentabilidade das finanças públicas.
Nos termos das normas europeias, um programa cautelar está sujeito a uma condicionalidade específica, objeto de um Memorando de Entendimento negociado com a Comissão Europeia, em ligação com o Banco Central Europeu e com o Fundo Monetário Internacional. O conteúdo desse acordo e as obrigações daí decorrentes dependerão da avaliação que for feita do grau de dificuldade de acesso pleno aos mercados que o país em causa possa enfrentar.
A condicionalidade será certamente menos exigente se o país cumprir critérios como uma trajetória da dívida pública claramente sustentável, um défice público que respeite o Pacto de Estabilidade e Crescimento, contas externas equilibradas, um setor bancário sem problemas de solvência, um registo de acesso aos mercados financeiros internacionais a taxas razoáveis e perspetivas de estabilidade política. Isto é, se os fundamentos da situação económica e financeira do país se revelarem relativamente sólidos. Se assim não for, o Memorando de Entendimento incluirá, por certo, medidas destinadas a corrigir as debilidades detetadas.
Deve ainda ter-se presente que o país continuará sujeito a uma supervisão reforçada por parte da Comissão Europeia e a avaliações regulares do cumprimento das medidas acordadas que garantam uma trajetória de sustentabilidade das finanças públicas e a realização de reformas estruturais para aumento da competitividade.
Os títulos da dívida pública de um país da Zona Euro sujeito a um programa cautelar de assistência financeira do Mecanismo Europeu de Estabilidade podem ser elegíveis para aquisições no mercado secundário pelo Banco Central Europeu, nos termos da decisão do Conselho de Governadores de 6 de setembro de 2012, sobre a criação do programa “Transações Monetárias Diretas” (“Outright Monetary Transactions – OMT”). Trata-se de um contributo de maior importância para que um Estado regresse aos mercados a taxas de juro comportáveis. Além do mais, a intervenção do Banco Central Europeu no mercado secundário da dívida pública contribuirá para a melhoria do mecanismo de transmissão da política monetária no espaço da Zona Euro e para a redução dos custos de crédito para as empresas.
É à luz destes parâmetros, tantas vezes ignorados, que deve ser situada e analisada a situação portuguesa.
Ao longo de 2013, diversos agentes políticos, comentadores e analistas vaticinaram que Portugal não conseguiria evitar um segundo programa de assistência financeira. Esta hipótese foi, no entanto, afastada pelos resultados positivos da execução do Orçamento de 2013 e pelo regresso aos mercados em janeiro de 2014.
Agora, há que, evitando alaridos precipitados, acompanhar cuidadosamente a evolução dos mercados e da situação económica e financeira internacional e perscrutar o sentimento dos nossos parceiros europeus para, no momento adequado, tomar a melhor decisão quanto ao caminho a seguir: uma saída “à irlandesa” ou um programa cautelar.
O acesso da República Portuguesa aos mercados de financiamento externo dependerá do grau de confiança dos investidores na nossa capacidade para, no médio e longo prazo, reembolsarmos os empréstimos contraídos. O risco atribuído à dívida pública portuguesa será influenciado por uma multiplicidade de fatores, como o crescimento potencial da economia, o saldo da balança externa, o cumprimento das regras europeias de disciplina orçamental, a solidez do sistema financeiro, as perspetivas de estabilidade política e o grau de consenso entre as forças partidárias do arco da governabilidade quanto às orientações fundamentais da política económica.
No curto prazo, é provável que os mercados prestem especial atenção às avaliações da situação económica e financeira realizadas pela “troika”, pelas instituições internacionais, pelo Eurogrupo e por alguns dos nossos parceiros na Zona Euro, bem como à evolução da notação atribuída à dívida soberana portuguesa pelas agências de «rating».
O debate sobre o caminho a seguir deveria ser realizado com serenidade e com rigor, mantendo os Portugueses informados sobre as consequências de cada uma das opções em causa e que irão, de todo o modo, condicionar o nosso futuro muito para além do tempo de uma só legislatura. O que está em aberto é demasiado importante e duradouro para que possa ser usado como arma de arremesso nas querelas político-partidárias. Pelo contrário, o futuro de Portugal e dos Portugueses exige um elevado sentido de responsabilidade por parte dos diversos agentes políticos, económicos e sociais, bem como a informação e o esclarecimento da opinião pública, domínio em que os meios de comunicação social deveriam exercer um papel do maior relevo.
Capítulo IV:
Os custos de um segundo resgate
Se, ao fim dos três anos do prazo do programa de assistência, a “troika” não fizesse uma avaliação positiva do cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal e se a República não conseguisse financiar-se no mercado externo de capitais a taxas de juro comportáveis, abria-se a possibilidade, ou mesmo a necessidade, de um segundo programa de assistência financeira (ou “segundo resgate”, como é geralmente designado), tal como aconteceu com a Grécia.
Um segundo resgate, cenário que desde o início deste ano se apresenta completamente excluído, seria bastante negativo, quer para Portugal quer para a União Europeia.
Como já afirmei aos Portugueses, nomeadamente na Mensagem de Ano Novo de 2014, um segundo resgate é muito diferente de um programa cautelar. Na situação frágil de ter falhado o cumprimento do Programa de Assistência Financeira, de estar excluído do acesso aos mercados e de necessitar de um novo empréstimo oficial para assegurar o financiamento do Estado, Portugal teria de enfrentar uma negociação particularmente difícil.
Tendo presente o que se verificou na Grécia, era provável que, para aceder a recurso financeiros adicionais, fosse imposta a Portugal uma condicionalidade económica e orçamental muito dura, que não envolveria, certamente, um nível de exigência e de austeridade inferior àquele que os Portugueses têm suportado nos últimos anos.
Deve recordar-se que um segundo resgate traria um complexo desafio político, económico e social à sociedade portuguesa. Em comparação com o cenário – que se afigura altamente provável – em que Portugal encerra com sucesso o programa de ajustamento, teríamos, certamente, uma deterioração da credibilidade e da imagem externa do País, do clima de confiança dos agentes económicos, da notação da dívida pública, do valor das empresas e dos ativos nacionais e das perspetivas futuras de estabilidade política. Os efeitos negativos far-se-iam sentir de forma intensa no bem-estar das famílias, nas exportações e no investimento e, consequentemente, no crescimento económico, no emprego e na situação social. O sistema financeiro seria colocado sob grande pressão e as condições de financiamento das empresas deteriorar-se-iam de forma muito significativa.
No plano externo, Portugal ficaria enfraquecido na sua capacidade de diálogo e de negociação, não só face aos seus parceiros europeus mas também perante os países da CPLP e outros Estados com os quais mantemos um intenso relacionamento económico e político, como os Estados Unidos da América ou a China.
Compreende-se, assim, que obter uma avaliação positiva no encerramento do Programa em vigor e evitar a negociação de um segundo programa de assistência financeira não podia deixar de constituir uma prioridade nacional. Nas atuais circunstâncias, só esse objetivo conseguiria abrir uma janela de esperança aos Portugueses, que tão duramente têm sido atingidos nas suas condições de vida.
Um segundo resgate a Portugal seria igualmente negativo para a Zona Euro como um todo. Representaria um fracasso das soluções impostas para corrigir os desequilíbrios dos países afetados por crises da dívida soberana, o que fragilizaria a União Europeia e as suas instituições, constituindo um revés para o próprio processo de integração europeia e favorecendo o emergir de forças populistas e extremistas dos mais variados quadrantes.
FONTE:Expresso
Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014
O AVISO IRLANDÊS
O ex-primeiro-ministro irlandês John Bruton afirmou hoje que a decisão de terminar o resgate com ou sem programa cautelar é "muito difícil" de tomar, considerando que "Portugal não está exatamente na mesma posição que a Irlanda".