Lê -se uma notícia do Jornal Público, que a partir do próximo ano será possível o Testamento Vital, ou seja, por exemplo: "qualquer cidadão determinar, por antecipação, que cuidados quer que lhe sejam ou não prestados numa situação grave de saúde, caso esteja impossibilitado de manifestar a sua vontade, está em vigor desde Setembro de 2012. Nesses documentos, designados directivas antecipadas de vontade, pode escolher-se, por exemplo, não ser submetido “a tratamento de suporte artificial das funções vitais”, “a medidas de suporte básico de vida e de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte”.
Este tema é muito bonito, mas obrigará a uma mudança de mentalidade que não vejo em Portugal estar implantada. De igual modo, como é que, um ser humano, racional, apesar de numa situação de incapacidade, em que precisará de certos cuidados médicos para tentar salvar -lhe a vida pode -lhe ser dada a faculdade de efectuar uma declaração em que não tentem os profissionais de saúde recuperar a mesma? A Morte Cerebral já está prevista na legislação. Dar um sentido ao Testamento Vital desta natureza coloca desde logo em questão dois aspectos: - Por um lado o conflito de interesses entre o respeito por a declaração efectuada e o crime de omissão de auxílio; - Por outro lado o conflito quer com a Constituição Portuguesa quer com a Declaração Universal dos Direitos do Homem em que referem que a vida humana é inviolável. Apesar de a Lei 25/2012 de 16 de Julho nos Artigos 2º preverem os casos que poderá ser feito o Testamento Vital, e que desde logo as declarações não podem ser contrárias à lei e ordem pública, e que possa provocar a morte não natural e evitável, estes aspectos, note -se que nunca podem ser vistos a longo prazo, terão de ser vistos caso a caso, e no momento em que acontecem- e as opiniões dos profissionais de saúde, nomeadamente de médicos podem divergir quanto ao "momento" de pôr em prática tal Testamento. Resultará uma luta entre familiares contra o médico que respeitou a declaração de vontade, e o que acha que ainda não era o momento. Assim, não duvidem que irá surgir problemas de aplicação prática desta Lei.