Domingo, 17 de Novembro de 2013
TABACO
A lei do Tabaco irá ser mais uma vez alterada, no sentido de proibição em todos os locais públicos. Trata -se de uma situação de facto de restrição de Direitos dos cidadãos. Senão repare -se: já esta lei, que determina que somente se pode fumar em certos locais, trata os fumadores como um grupo restrito de marginais: indo mais além é abuso, é restrição de direito nitidamente.
Sabe -se que o Tabaco faz mal á saúde e carteira, mas certo também, é que o Tabaco é legal, logo, existe uma fronteira muito ténue, entre os direitos dos fumadores e não fumadores.
Direitos e Deveres serão recíprocos.
Neste sentido o legislador, não deveria ir demasiado longe, e ser o cidadão fumador e não fumador a ter consciência do limite onde termina o seu Direito e começa o seu Dever reciprocamente.
De certo existirão assuntos mais importantes mesmo em relação ao tema da saúde e finanças a serem legislados com muito mais pormenor.