Sexta-feira, 29 de Novembro de 2013
O DIREITO À GREVE
Ao Verificar que quem processa os salários dos CTT refere que irá descontar um dia de salário dos trabalhadores, para assim contornar os números de adesão à greve, fica -se no mínimo perpelexo.
Quem será este senhor, quem lhe deu tal ordem miraculosa?
O Direito à Greve, está Constitucionalmente consagrado - e já não será o Governo a desrespeitar a mesma - mas sim um funcionário dos CTT. Não deveria ser demitido já das suas funções? Numa altura em que o Governo se esforça no sentido de alguma melhoria, existem mentes iluminadas a provocarem o descontentamento, a população.
Já ontem, com o início da greve dos CTT , em Cabo Ruívo, existiu uma provocação para com os piquetes de greve , Deputados e Líder Sindical, que nada provocaram. estavam apenas no exercício de um Direito Constitucionalmente consagrado. O problema não está no Governo, nem no PSD, pode haver descontentamento com as medidas, mas quem está a provocar a desordem são quadros inferiores.Existe um claro desrespeito pelos Direitos Fundamentais, já não por parte dos órgãos de Soberania, mas por mentes iluminadas!